EstatUTO

ESTATUTO DA ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



Os Acadêmicos e Acadêmicas componentes da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Rio de Janeiro - ACCERJ, no perfeito gozo de suas prerrogativas acadêmicas, em Assembleia Geral instalada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 26 de Setembro de 2015, aprovaram o Estatuto Socialque passará a reger a Entidade nos seguintes termos:

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Artigo 1º. A Academia de Ciências Contábeis do Estado do Rio de Janeiro – ACCERJ – é uma associação de pessoas da mesma categoria profissional, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF, sob o n. 29.543.246/0001-91, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

§ 1º. A associação foi fundada em 23 de julho de 1965 na cidade de Barra Mansa –RJ – com o nome de Academia Fluminense de Ciências Contábeis, passando sua denominação para Academia de Ciências Contábeis do Estado do Rio de Janeiro, conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08 de setembro de 1975.

§ 2º. O atual Estatuto da ACCERJ está registrado no Registro Civil de Cartório de Pessoas Jurídicas (RCP / RJ) sob o nº 57.786 de 29 de fevereiro de 1989.

Artigo 2º. A ACCERJ terá sua sede administrativa à Rua Primeiro de Março, nº 33 – 7º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20020-010, foro na cidade do Rio de Janeiro /RJ e endereço postal no domicilio do Presidente do período, em endereço por ele fornecido.

Parágrafo único. Os serviços administrativos da ACCERJ poderão ser realizados em qualquer cidade deste Estado, conforme decisão da Diretoria em exercício. 

Artigo 3º. A ACCERJ tem prazo de duração indeterminado e seu exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 4º. A ACCERJ tem como objetivos:

  1. Agregar profissionais da área contábil de notório saber no ramo, objetivando a promoção e o desenvolvimento das ciências contábeis; e
  2. Estimular o aperfeiçoamento técnico-cultural dos profissionais da área contábil.

     Artigo 5º. Para concretização de seus objetivos a ACCERJ poderá:

  1. Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às suas instalações administrativas;
  2. Estimular a participação dos associados em congressos, convenções ou outro encontro de natureza contábil no âmbito nacional ou internacional;
  3. Promover a realização de conferências sobre assuntos pertinentes à área contábil, dando-lhes caráter solene;
  4. Divulgar pelos meios ao seu alcance a produção de trabalhos técnicos ou científicos de seus associados e de profissionais da contabilidade;
  5. Colaborar com as autoridades educacionais do Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, visando o aperfeiçoamento do ensino contábil;
  6. Homenagear personalidades de notório saber nacional ou internacional; e
  7. Manter biblioteca especializada na área contábil.

§ 1º. A Diretoria poderá firmar convênio com entidades afins, visando o intercâmbio de informações de interesse comum, bem como filiar-se a entidade similar de âmbito nacional.

§ 2º. As homenagens, de que trata o inciso VI deste artigo, serão prestadas, preferencialmente, em Reunião Comemorativa do aniversário da ACCERJ.

 

CAPÍTULO II
DA ACADEMIA E DOS ACADÊMICOS

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DA ACADEMIA

Artigo 6º. A ACCERJ é composta por 50 (cinquenta) cadeiras, numeradas de 01 a 50, a serem ocupadas por associados, que são denominados Acadêmicos.

Parágrafo único. Dar-se-á a vacância de cadeira na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

  1. Demissão do quadro de associados;
  2. Exclusão do quadro de associados.
  3. Falecimento do associado.

 Artigo 7º. Os Acadêmicos são assim identificados:

  1. Patronos Fundadores os que foram eleitos na Assembleia Geral de fundação da entidade, bem como os que assinaram a Ata da Assembleia Geral de sua reorganização em 1971;
  2. Patronos Efetivos os que foram eleitos em Assembleia Geral após 1971 e foram os primeiros ocupantes das cadeiras, até então vagas;
  3. Membros Efetivos os que foram eleitos em Assembleia Geral para ocuparem cadeiras que estejam vagas, visando à continuidade das atividades da ACCERJ.

Artigo 8º. A Assembleia Geral poderá conceder os títulos de:

  1. Honorários aos que contribuíram com seus trabalhos profissionais para o engrandecimento da profissão contábil;
  2. Beneméritos aos que colaboraram para o acervo material da ACCERJ.

Parágrafo único. Os Acadêmicos Honorários ou Beneméritos estão isentos da contribuição mensal ou anual e não podem participar de cargos administrativos ou votar em Assembleia Geral.

SEÇÃO II
DA ADMISSÃO DE ACADÊMICOS

Artigo 9º. Poderão ser associados da ACCERJ os profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Ser Contador ou Técnico em Contabilidade e, neste caso, ter titulação superior em outro ramo do saber científico;
  2. Estar com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro há mais de 10 (dez) anos;
  3. Ser conhecedor do Estatuto Social e do Regimento Interno da ACCERJ e comprometer-se a cumpri-los;
  4. Ter aspiração para ingressar na ACCERJ e entusiasmo para participar de suas atividades;
  5. Apresentar currículo profissional, juntamente com a ficha de apresentação devidamente preenchida.

                            Artigo 10. A proposição para ingresso na ACCERJ será feita, por escrito, por 2 (dois) ou mais Acadêmicos em situação regular, em cujo teor se atestará a idoneidade moral do interessado.

Parágrafo único. Será aceita a proposição encaminhada por órgãos representativos da classe contábil e por estabelecimentos de ensino, obedecidas as normas expressas no artigo 9 º deste Estatuto.

Artigo 11. A proposição, instruída com o currículo do interessado e a ficha de apresentação, será encaminhada a Diretoria que, após ciência, enviará à Comissão de Análise designada para este fim.

Artigo 12. A Comissão de Análise emitirá, por escrito, parecer conclusivo sobre a proposta apresentada, que será enviado à Presidência da ACCERJ, que o submeterá a apreciação e votação em Assembleia Geral.

Artigo 13. Compete a Assembleia Geral decidir sobre o parecer técnico da Comissão de Análise, através de voto secreto.

Artigo 14. A Diretoria da ACCERJ procederá à apuração dos votos, reservada à Presidência o voto de qualidade para desempate, e anunciará a decisão soberana da Assembleia Geral.

Artigo 15. A Diretoria da ACCERJ enviará comunicação oficial ao candidato sobre o resultado apurado em Assembleia Geral e, em sendo aprovada a sua admissão, marcará a data e o local da posse, bem como anexará currículo do patrono da cadeira e do seu último ocupante para auxiliar seu discurso de louvor e agradecimento.

Artigo 16. A posse será realizada em Reunião Solene com a diplomação do novo Acadêmico e assinatura do Termo de Posse.

SEÇÃO III
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ACADÊMICOS

Artigo 17. São direitos dos Acadêmicos:

  1. Utilizar os serviços de informação, mantidos pela ACCERJ;
  2. Solicitar informações ou esclarecimentos sobre as atividades da ACCERJ;
  3. Apresentar propostas e estudos à Diretoria, visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento da entidade;
  4. Propor juntamente com outro Acadêmico a admissão de novos associados;
  5. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
  6. Candidatar-se a membro da Diretoria após um ano de associado e desde que esteja em situação regular para com a ACCERJ;
  7. Demitir-se do quadro de associados da ACCERJ;
  8. Usufruir de quaisquer direitos previstos neste Estatuto.

Artigo 18. São deveres dos Acadêmicos:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Deliberações das Assembleias Gerais e as Resoluções da Diretoria;
  2. Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos constantes de suas pautas;
  3. Atender a convocação feita pela Diretoria, participando das reuniões;
  4. Aceitar salvo, impedimento justificado, o exercício de função em comissões ou representação da ACCERJ em eventos;
  5. Quitar sua anuidade dentro do prazo fixado, bem como os encargos financeiros aprovados em Assembleia Geral;
  6. Prestigiar a ACCERJ por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e cultural na classe contábil;
  7. Manter a ACCERJ informada, através da Diretoria, a respeito de fatos de interesse dos Acadêmicos;
  8. Manter a Diretoria atualizada sobre as formas para correspondência e, também, sobre modificações curriculares.

Artigo 19. Ao Acadêmico não é permitido:

  1. Fazer manifestações de caráter político ou de doutrinas religiosas nas dependências da Academia;
  2. Tomar deliberação de interesse da ACCERJ sem o prévio consentimento da Diretoria;
  3. Falar em nome da ACCERJ sem prévio pronunciamento da Diretoria;
  4. Faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas de Assembleias Gerais em um biênio, sem plausível justificativa por escrito, sendo, no entanto, obrigatória a presença do Acadêmico(a) em pelo menos uma reunião por ano civil, exceto a da sua posse; será considerada aceitável a ausência justificada por impedimento físico do Acadêmico.
  5. Deixar de quitar, por mais de um biênio, a contribuição anual fixada.

Artigo 20. Os Acadêmicos não respondem solidariamente nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ACCERJ, salvo aquelas aprovadas em Assembleia Geral na forma em que as forem.

 

SEÇÃO IV
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ACADÊMICOS

Artigo 21. É direito de o Acadêmico solicitar a sua desfiliação do quadro social da ACCERJ, através de petição dirigida à Presidência, que formalizará a demissão através de Resolução.

Parágrafo único. O Acadêmico demissionário é responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data do pedido de desligamento.

Artigo 22. O Acadêmico que ferir as normas previstas no artigo 18º deste Estatuto poderá ser, a critério da Assembleia Geral, cientificado por escrito das faltas cometidas, através de correspondência da Diretoria.

Artigo 23. O associado será excluído por morte ou por justa causa, e neste caso nas seguintes hipóteses:

  1. Ser reincidente no descumprimento dos seus deveres estabelecidos no artigo 18º deste Estatuto;
  2. Praticar atos que firam as normas expressas no artigo 19º deste Estatuto.

§ 1º. Considera-se reincidente o associado que voltar a ferir as determinações do artigo 18º, após oficialmente comunicado da falta anterior, desde que não tenha interposto recurso ou, no caso de apresentar, não ter sido considerado pela Assembleia Geral.

§ 2º. A exclusão apaga o nome do Acadêmico dos anais da ACCERJ, exceto por morte.

Artigo 24. O processo de exclusão obedecerá ao seguinte trâmite:

  1. Apreciação pela Assembleia Geral da(s) norma(s) estatutária(s) infringida(s) pelo Acadêmico, conforme documentos reunidos pela Diretoria;
  2. Comunicação por escrito ao associado, pela Diretoria, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso, contados da data de recebimento da correspondência;
  3. Análise do recurso pela Assembleia Geral e decisão final, através de voto secreto;
  4. Ciência ao associado, pela Diretoria, da decisão final e definitiva da Assembleia Geral.

Parágrafo único. A exclusão também será considerada definitiva, pela Assembleia Geral, no caso de o Acadêmico não recorrer da decisão, dentro do prazo fixado.

 

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔMIO E RENDA

Artigo 25. O patrimônio e as rendas da associação são assim constituídos:

  1. Bens imóveis e móveis de sua propriedade;
  2. Auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas;
  3. Contribuição mensal ou anual dos associados fixadas em Assembleia Geral;
  4. Rendas provenientes de aplicações financeiras;
  5. Rendas de locações diversas;
  6. Encargos financeiros aprovados em Assembleia Geral.

Artigo 26. A ACCERJ no exercício de suas atividades:

  1. Não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
  2. Aplicará integralmente no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  3. Manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 27. A estrutura organizacional da ACCERJ é composta:

  1. Órgão Deliberativo – Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; e
  2. Órgão Administrativo – Diretoria e Conselho Fiscal

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 28. A Assembleia Geral é o órgão supremo da ACCERJ e, dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas decisões vinculam e obrigam todos os Acadêmicos, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 29. A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da ACCERJ ou, na falta deste, por um dos Diretores ou membro do Conselho Fiscal.

§ 1º.  A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por 1/5 dos Acadêmicos em gozo dos seus direitos estatutários.

§ 2º.  A Assembleia Geral será convocada por qualquer meio, que possa ser comprovado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Artigo 30. A Assembleia Geral se instalará com o mínimo de 1/5 dos Acadêmicos em situação regular e decidirá por maioria dos votos dos Acadêmicos presentes, salvo as exceções previstas neste Estatuto.

Artigo 31. As deliberações da Assembleia Geral somente poderão versar sobre os assuntos constantes de sua pauta.

§ 1º. Lavrar-se-á Ata de cada reunião da Assembleia Geral, em registro próprio, que será assinada pelo Presidente e Secretario e arquivada com a lista assinada pelos Acadêmicos Titulares presentes.

§ 2º. As deliberações que se revistam de caráter normativo serão formalizadas através de Resoluções, numeradas em ordem sequencial.

Artigo 32. A Assembleia Geral Ordinária– AGO se reunirá uma vez em cada trimestre do ano civil, incluindo os seguintes assuntos em sua pauta:

  1. 1º Trimestre:

Apreciar e votar o relatório de gestão da Diretoria, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da administração financeira e patrimonial da ACCERJ, relativas ao exercício financeiro anterior e, quando for o caso, dar posse à nova diretoria.

  1. 2º Trimestre:

Promover palestras e eventos abordando assuntos de real interesse da classe contábil, prestar as homenagens pela comemoração do “Dia do Profissional da Contabilidade” e do Contabilista, dar posse aos novos Acadêmicos admitidos pelo preceito da Seção II do Capítulo III deste Estatuto e prestar as homenagens aos Acadêmicos imortalizados.

  1. 3º Trimestre:

Comemorar o aniversário da ACCERJ e conceder, quando for o caso, títulos honoríficos à pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços na área contábil.

  1. 4º Trimestre:

Fixar o valor da contribuição mensal ou anual; apreciar e votar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, quando for o caso, eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo 33. A Assembleia Geral Extraordinária– AGE se reunirá nas vezes em que for convocada na forma deste Estatuto e de maneira exclusiva para:

  1. Alterar o Estatuto Social da ACCERJ;
  2. Eleger novos membros da Diretoria ou Conselho Fiscal, quando ocorrer renúncia de membros ou destituição no decorrer do mandato.
  3. Dissolução da ACCERJ.

Parágrafo único. A matéria referente ao inciso I deste artigo exige a presença e aprovação de, no mínimo, metade mais um dos Acadêmicos em situação regular, permitindo-se o voto por procuração.

 

SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 34. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a Diretoria no cumprimento dos deveres legais e estatutários, fortalecendo a transparência das atividades e movimentação financeira da ACCERJ.

Artigo 35. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) Acadêmicos titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em conjunto com a Diretoria, não podendo ser reconduzidos, na mesma função, para o período seguinte.

 

SEÇÃO III
DA DIRETORIA

Artigo 36. A Diretoria é o órgão responsável pela gestão administrativa e financeira da ACCERJ, bem como pela execução das deliberações das Assembleias Gerais.

Artigo 37. A Diretoria será assim composta:

  1. Presidente;
  2. Vice Presidente;
  3. 1º Secretário;
  4. 2º Secretário;
  5. 1º Tesoureiro;
  6. 2º Tesoureiro;
  7. Diretor de Patrimônio.

Artigo 38. A Diretoria será eleita em Assembleia Geral, por voto secreto, e seu mandato será de um biênio, podendo ser reconduzida, total ou parcialmente, por mais um único biênio.

Parágrafo único. Vagando, a qualquer tempo, o cargo de Presidente assumirá o Vice Presidente, valendo a regra para os cargos de Secretário e Tesoureiro, sendo que para os demais cargos haverá nova eleição.

Artigo 39. A Diretoria se reunirá em sessão ordinária a cada bimestre ou em sessão extra por convocação de seu Presidente ou de qualquer de seus membros.

Artigo 40. É vedada a remuneração ou gratificação de qualquer espécie aos integrantes dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 41. Os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, a qualquer tempo, por infrações às normas estabelecidas neste Estatuto, conforme decisão de 1/5 dos Acadêmicos em Assembleia Geral. 

 

CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE E DOS REGISTROS OBRIGATÓRIOS

Artigo 42. A contabilidade da ACCERJ obedecerá às disposições legais e normas vigentes e será mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros obrigatórios.

§ 1º. A proposta orçamentária anual da ACCERJ será elaborada até 30 de outubro de cada exercício, para vigorar no ano seguinte, e será enviada a cada Acadêmico, até o dia 10 de novembro, para votação em Assembleia Geral do 4º Trimestre.
§ 2º. Os resultados do exercício serão apurados em 31 de dezembro de cada ano e demonstrados através de documentos contábeis.

Artigo 43. A ACCERJ manterá, além dos livros contábeis e fiscais obrigatórios, os seguintes registros:

  1. Matrícula dos Associados;

 

  1. Atas das reuniões das Assembleias Gerais;
  1. Atas das reuniões da Diretoria;

 

  1. Atas das reuniões do Conselho Fiscal;
  1. Ordem sequencial das Resoluções;

 

  1. Presença dos Acadêmicos nas reuniões das Assembleias Gerais.

 

CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO

Artigo 44. A ACCERJ será dissolvida por vontade manifestada de, no mínimo, metade mais um dos Acadêmicos em situação regular, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para este fim, permitindo o voto por procuração.

Artigo 45. Deliberada à dissolução será procedida a liquidação, quitando-se em primeiro lugar os compromissos assumidos, sendo a parte remanescente doada, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, a entidade congênere no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A liquidação será feita pela Diretoria e, estando vagos os cargos, pelo liquidante designado em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 46. A contribuição dos Acadêmicos com idade superior a 75 (setenta e cinco) anos, é opcional, assim como a presença em Assembleias e Reuniões, sendo esta última prerrogativa extensiva àqueles que, por motivo grave de saúde, estejam incapacitados de se locomoverem.
Artigo 47. A ACCERJ fixará, através de sua Diretoria em exercício, os locais onde serão realizadas as Assembleias Gerais.

Artigo 48. O Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral definirá as atribuições do Conselho Fiscal e Diretoria, bem como os demais assuntos necessários de regulamentação.

Artigo 49. Este Estatuto entrará em vigor na data do seu registro em Cartório, revogando-se as disposições em contrário.

Local e Data: Rio de Janeiro / RJ, 26 de Setembro de 2015.

 

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